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MTR – Novas regras no Estado de São Paulo

A CETESB, por meio de um acordo de cooperação, desenvolveu o SIGOR MTR ONLINE; o referido sistema é de alçada estadual exclusivamente para o Estado de São Paulo. O mesmo iniciou as operações no dia 04/01/2021, e desde então a emissão do MTR é obrigatória. Para acessar ao sistema utilize o link: https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/

Os geradores, transportadores, destinadores finais e empresas que realizam o armazenamento temporário do estado de SP deverão estar devidamente cadastrados. No anexo deste e-mail contém um Guia Rápido sobre o uso do SIGOR, solicitamos que leiam atentamente a todas as disposições descritas.

Nota: O sistema SINIR deverá ser apenas utilizado por geradores em estados que não possuem um sistema integrado para a emissão das MTR’s.

E se o sistema não funcionar? Deixe sempre em sua gaveta ou salvo em PDF, vias do MTR PROVISÓRIO disponível na plataforma para que não implique na destinação de seu resíduo, depois, não esquecendo de cadastrar os provisórios no sistema.

Os MTR’s gerados tem prazo de 10 (dez) dias para serem expirados, colocar na Data de Expedição o dia exato que irá ser coletado o resíduo.

Para informações completares solicitamos acessar os seguintes sites:

• Acesso ao sistema – SIGOR (SÃO PAULO):  https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/

• Publicação CETESB: https://cetesb.sp.gov.br/blog/2020/12/15/lancamento-do-sigor-sistema-estadual-de-gerenciamento-online-de-residuos-solidos-modulo-mtr-manifesto-de-transporte-de-residuos/

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