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Plano de Gerenciamento de Resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada. Nele são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.

É obrigatório conter no PGRS o seguinte conteúdo:

• Descrição do empreendimento ou atividade;
• Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;
• Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
• Definição dos procedimentos operacionais nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
• Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
• Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
• Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;
• Medidas saneadoras dos passivos ambientais;
• Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• Periodicidade de sua revisão.
• O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento:
• Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
• Indústrias;
• Geradores de resíduos de serviços de saúde;
• Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não perigosos que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
• Empresas de construção civil;
• Geradores de resíduos de mineração;
• Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
• Atividades agrossilvopastoris de acordo com exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

Os responsáveis pelos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais as informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

O PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, servindo de base para a decisão dos órgãos licenciadores e pode ser um requisito para a obtenção de alvarás.

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