Dedutibilidade Fiscal de Produtos Conforme Lei No. 4506

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Dedutibilidade Fiscal de Produtos Conforme Lei No. 4506, de 1964, art. 46, incisos V E VI/Decreto nº 9.580/2018, art. 303, II, "c". A destruição de produtos, bens e matérias-primas gera uma grande economia de impostos federais às empresas, direito garantido por Lei Federal, por meio da dedutibilidade de seu valor de...

Dedutibilidade Fiscal de Produtos Conforme Lei No. 4506, de 1964, art. 46, incisos V E VI/Decreto nº 9.580/2018, art. 303, II, "c".

A destruição de produtos, bens e matérias-primas gera uma grande economia de impostos federais às empresas, direito garantido por Lei Federal, por meio da dedutibilidade de seu valor de custo da base de cálculo do IR e CSLL.
Somos focados na segurança ambiental e ocupacional, na minimização do tempo para conclusão do processo e na maximização do saving fiscal.

Os bens e produtos são armazenados em nossos galpões durante o trâmite do processo junto à Receita Federal (ou Anvisa) e, após verificação de Auditor Fiscal, são descaracterizados e enviados para tratamento e destinação final. Ao fim do processo o Termo de Encerramento emitido pela Receita Federal dá ao cliente o direito de realizar o lançamento contábil para redução de seus impostos a pagar.

 
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