Classificação de Resíduos

Classificação de Resíduos

Por: AA Alternativa - 05 de Setembro de 2024

Os resíduos industriais são diversos, eles são gerados tanto no estado sólido como em líquidos, a separação adequada destes produtos inservíveis deve ocorrer por categoria/ tipos antes de sua destinação final.

A empresa geradora dos resíduos é totalmente responsável por sua destinação adequada, e o não cumprimento desta prática implicará em problemas futuros com órgãos ambientais e fiscais.

Além da separação por tipo específico de resíduo, a identificação se requer necessária, é importante identificar a composição do resíduo, o seu grau de periculosidade, a quantidade enviada, evitando assim, problemas de infecção e contaminação, facilitando a manipulação que será realizada pelos funcionários.

Classificação dos Resíduos:

Resíduo Hospitalar ou de Serviços de Saúde: Qualquer resto proveniente de hospitais como: pronto socorro, enfermarias, laboratórios de análises, farmácias e etc. Geralmente é composto por seringas, agulhas, curativas e outros que apresentam riscos de contaminação por agentes patológicos.

Resíduo Domiciliares: Gerados em residências, sendo sua composição bastante variada conforme localização geográfica e renda familiar. Os resíduos encontrados são: restos de alimentos, resíduos sanitários, papel, vidro e etc.

Resíduo Agrícola: Aqueles gerados pelas atividades agropecuárias (cultivo e criação de animas), compostos por embalagens de defensivos agrícolas, restos orgânicos (palhas, cascas, estrume, animais mortos, bagaços e etc) produtos veterinários entre outros.

Resíduo Comercial: Produzidos pelo comércio em geral, sendo sua maior parte constituída por materiais recicláveis como papel e papelão, plásticos, mas também podem conter restos orgânicos e sanitários.

Resíduo Industrial: originados dos processos industriais, possuem bastante diversidade, uma grande quantidade desses rejeitos é considerada perigosa, são constituídos por: escórias (impurezas resultantes da fundição de ferro), cinzas, lodos, óleos, plásticos, papel e borrachas.

Entulho: gerados no processo de construção civil e reformas, compostos por restos de demolição (madeiras, tijolos, cimento, rebocos, metais etc.), de obras e solos de escavações diversas.

Resíduo Público ou de Varrição: é aquele recolhido nas vias públicas galerias, áreas de realização de feiras e outros locais públicos.

Resíduos Sólidos Urbanos: Nome usado para classificar o conjunto de todos os tipos de resíduos gerados nas cidades e coletados pelo serviço municipal.

Resíduos de Portos, Aeroportos e Terminais Rodoviários e Ferroviários: resíduos caracterizados como sépticos, pois podem conter agentes causadores de doenças trazidas de outros países, os não caracterizados são destinados como resíduo domiciliar.

Resíduo de Mineração: Podem ser constituídos de solo removido, metais pesados, restos e lascas de pedras, etc.

Resíduo Reciclável: papel, plástico, metal, alumínio, vidro, entre outros.

Resíduo não reciclável: resíduos que não são recicláveis, ou resíduos recicláveis contaminados.

Resíduos Perigosos – Classe I: são aqueles que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambientes. Sendo estes: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, tintas, vernizes, EPI’s contaminados, lodos de galvanoplastia, lodos gerados no tratamento de Efluentes, efluentes líquidos, lâmpadas e sucatas eletrônicas.

Resíduos Classe II:

Não Inertes: São aqueles que possuem propriedades: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, exemplos: restos de alimentos, papel, palha de aço e latas.

Inertes: Tijolo, plástico, borracha, entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavação.

É importante estarmos atentos e informados, destinar adequadamente os resíduos gerados por empresas/indústrias é obrigatório.

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